Diferença entre união estável e casamento segundo a lei

Diferença entre união estável e casamento segundo a lei

No Brasil, quando o assunto é relacionamento sério, existem basicamente dois caminhos reconhecidos pela lei: o casamento civil e a união estável. Os dois oferecem proteção jurídica para o casal, mas funcionam de maneiras diferentes na hora de oficializar e no que isso significa na vida prática.

Depois da Constituição de 1988, muita coisa mudou. O artigo 226 colocou a união estável no mesmo patamar do casamento como uma família de verdade. O Código Civil também trouxe regras para esse tipo de relação, considerando válida a convivência pública, contínua e com vontade de formar uma família.

Essas mudanças não aconteceram do nada. A sociedade foi mudando, as famílias foram ficando mais variadas, e as leis precisaram se adaptar. Hoje, saber direitinho como funciona cada opção é fundamental, principalmente para quem pensa em organizar o lado financeiro ou planejar o futuro da família.

Tudo que envolve divisão de bens, documentos e direitos varia de acordo com a escolha do casal. Se a gente não presta atenção nessas diferenças, pode acabar se complicando em situações como separação ou quando surge uma questão de herança.

Por isso, vale a pena entender os detalhes antes de decidir como formalizar a relação. Conhecendo as regras, aquele susto chato com burocracia ou direitos inesperados fica bem mais difícil de acontecer.

Contexto Histórico e Social dos Relacionamentos no Brasil

Alguns anos atrás, só existia um jeito de ter um relacionamento reconhecido: o casamento, no papel, certinho. Até boa parte do século passado, se o casal não oficializasse tudo no cartório, era visto com olhos tortos pela sociedade e nem tinha direitos garantidos.

Com o tempo, as coisas foram mudando. A vida nas cidades cresceu, as mulheres ganharam mais independência e os arranjos familiares ficaram bem mais flexíveis. Muita gente começou a morar junto sem se preocupar em casar no papel logo de cara.

Essa nova realidade fez o direito correr atrás do prejuízo. A Constituição de 88 foi um marco porque, finalmente, reconheceu que família vai muito além do casamento tradicional. O texto da lei só veio depois de a sociedade já ter mudado seu jeito de viver em casal.

É importante lembrar que as leis não inventam tipos de relacionamento. Elas só reconhecem o que já existe e precisa de proteção. Ou seja, a vida real vem primeiro, e a legislação vai se adaptando.

Como Funciona o Casamento no Brasil?

Para ter todos os direitos de um casal casado, é preciso formalizar a união. O Código Civil aceita três tipos: o casamento civil, o religioso com registro e o feito fora do Brasil (mas aí precisa validar no consulado). Cada um tem suas exigências para garantir que tudo fique certinho.

No casamento civil, o casal vai ao cartório com testemunhas e participa da cerimônia, que é conduzida por um juiz de paz. O passo a passo costuma ser assim:

  • Marcar a data com antecedência
  • Levar os documentos de cada um
  • Pagar as taxas do cartório

Se o casamento for religioso, só vale na lei depois de registrar no cartório, como diz o artigo 1.515. Para quem casa fora do Brasil, é preciso fazer o reconhecimento no consulado e depois pegar a certidão de casamento aqui.

Antes da cerimônia, existe a chamada habilitação matrimonial. O casal precisa entregar:

  1. Certidões de nascimento atualizadas
  2. Comprovante de residência
  3. Declaração de estado civil

Fazer tudo isso garante direitos importantes, como herança, pensão e até a possibilidade de tomar decisões médicas pelo parceiro. O regime de bens (que define como tudo será dividido) também é escolhido nesse momento no cartório.

Aspectos Fundamentais da União Estável

A união estável, mesmo sem papel passado, também tem proteção da lei. Para que seja reconhecida, precisa seguir quatro pontos básicos. Eles garantem direitos mesmo que o casal nunca tenha ido ao cartório.

  • Convivência pública: O casal se apresenta como família para amigos, parentes e na sociedade
  • Continuidade: Não é uma relação de idas e vindas, mas algo estável
  • Durabilidade: O tempo depende do caso, não existe um prazo mínimo, mas tem que mostrar que é uma relação séria
  • Objetivo de constituir família: Os dois querem construir uma vida juntos, com direitos e deveres

O tempo juntos pode variar. Às vezes, mesmo relações curtas são reconhecidas, se o casal prova que vive como uma família de verdade, dividindo contas, criando filhos ou compartilhando responsabilidades.

Quando um depende financeiramente do outro, isso também conta bastante. Mesmo quem faz contrato de namoro pode, sem perceber, estar em união estável se a relação for mesmo de vida em comum. Muita gente só descobre isso na hora de dividir bens ou resolver questões de herança.

Registrar a união estável em cartório é opcional. Os direitos surgem automaticamente, desde que os quatro pontos acima estejam presentes. Isso facilita para quem prefere uma relação mais flexível, sem tanta burocracia.

Diferença entre união estável e casamento na lei

Na prática, os dois modelos de relação têm pontos bem diferentes. O primeiro, a união estável, se baseia no cotidiano: é reconhecida pelos fatos, como contas conjuntas ou testemunhas. Já o casamento exige seguir um passo a passo no cartório e sair com o documento oficial em mãos.

  • Na união estável, tudo depende de provas, como contas em conjunto ou testemunhos
  • No casamento, basta apresentar a certidão lavrada no cartório

Quando não existe formalização, o estado civil da pessoa não muda. Isso pode fazer diferença em situações como:

  1. Preencher formulários, tipo para banco ou plano de saúde
  2. Divisão automática de bens em caso de falecimento
  3. Direitos previdenciários, como pensão

Outra curiosidade é que a lei permite que uma pessoa casada também tenha união estável, desde que não haja bigamia. Isso mostra como as famílias podem ser bem mais complexas hoje em dia.

Na hora de escolher, tudo depende das necessidades. Casais que querem proteção patrimonial imediata podem preferir o casamento. Já quem está começando e prefere menos burocracia costuma optar pela união estável.

Regimes de Bens: Uma Análise Comparativa

Decidir como o patrimônio será dividido é uma das escolhas mais importantes para quem quer formalizar a relação. O regime mais comum é a comunhão parcial de bens. Nele, tudo que o casal junta depois do início da relação é dividido. O que veio antes ou foi recebido por herança e doação fica fora desse bolo.

Heranças e doações continuam sendo só de quem recebeu, mesmo durante o relacionamento. Isso protege conquistas pessoais e evita confusão, especialmente quando já existe patrimônio antes de começar a vida juntos. Na comunhão universal, tudo é dividido, inclusive o que cada um tinha antes.

Já na separação total de bens, cada um administra o que é seu. Nada se mistura, nem vira patrimônio do casal. Esse modelo é obrigatório para quem tem mais de 70 anos ou está passando por inventário.

  • Para mudar o regime depois de casado, só com processo judicial
  • A justiça analisa se a mudança faz sentido e traz benefícios para ambos
  • Documentos, como declaração de renda, ajudam a provar a necessidade

Conversa com advogado especializado é sempre uma boa ideia. Assim, cada família escolhe o que faz mais sentido para sua realidade, sem surpresas desagradáveis no futuro.

Conversão da União Estável em Casamento

Quando o casal decide passar da união estável para o casamento, existem vantagens práticas. O artigo 1.726 do Código Civil permite essa mudança de status de forma simples, desde que os dois concordem. Basta ir ao cartório com alguns documentos e seguir um processo bem direto.

  • Levar a escritura de união estável registrada
  • Apresentar cópia autenticada dos documentos de cada um
  • Fazer uma declaração conjunta dizendo que querem casar

Depois disso, o casal ganha automaticamente direitos do casamento. A certidão facilita a vida em transações como compra de imóvel ou processos de herança. Os filhos também ficam com a situação legal mais clara.

Especialistas indicam que essa conversão é interessante, por exemplo, quando:

  1. O casal vai adquirir um patrimônio alto
  2. Pensa em fazer planejamento sucessório para os filhos
  3. Precisa comprovar o estado civil em alguma situação urgente

O valor das taxas do cartório varia de R$ 150 a R$ 500, dependendo do estado. O processo costuma levar até 15 dias úteis depois que todos os documentos estão entregues. A certidão de casamento nova substitui a de união estável, mas os efeitos continuam valendo desde o início da relação.

Direitos, Deveres e Benefícios Legais

Seja casamento ou união estável, a lei garante os mesmos direitos e deveres para o casal. Não importa se a relação foi formalizada no cartório ou não: na hora de dividir bens, receber pensão ou herança, a proteção é igual, desde que a convivência seja comprovada.

Colocar o parceiro como dependente no plano de saúde funciona nos dois casos, bastando apresentar os documentos que comprovam a relação. O INSS também reconhece a pensão por morte para quem vivia em união estável, mesmo sem certidão de casamento.

Situações menos comuns, como relacionamentos simultâneos formalizados, podem acontecer. Nesses casos, o INSS costuma dividir a pensão entre os parceiros, então provar tudo com documentos é essencial para evitar dor de cabeça.

Por isso, muitos especialistas sugerem regularizar a situação na medida do possível. Isso evita confusão, especialmente na hora de lidar com heranças ou benefícios previdenciários.

Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/